O decreto municipal aprova parcialmente as medidas de restrição referentes ao enfrentamento do Covid-19 publicadas no decreto estadual 7122/2021, impostadas pelo Estado do Paraná;
Mantendo-se assim, o TOQUE DE RECOLHER DAS 20:00 às 5 horas;
Mantém-se a proibição de reuniões públicas e particulares de qualquer natureza, com aglomeração de pessoas;
Tratando de residências, fica PROIBIDO QUE AS FAMILIAS RECEBAM PESSOAS DE OUTRAS CIDADES;
Pelo descumprimento das regras acima citadas estipula-se multa de R$2.000,00 (dois mil reais), a serem aplicadas ao dono da casa ou o promotor de festa ou aglomerações;
Fica proibido a comercialização, bem como, o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos no período das 20 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
Fica PERMITIDA A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS INDIVIDUAIS AO AR LIVRE, que não envolvam contato físico entre as pessoas, sendo OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA, bem como, deverá ser observado o distanciamento social.
Fonte: assessoria de imprensa